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Motociclista que transportava cachorro de óculos e de capacete é autuado

Transporte irregular pode machucar o animal e provocar acidentes; multa é de cerca de R$ 130


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média, com penalidade de multa de R$ 130,16 | Foto: Divulgação/Detran-DF

Os agentes de trânsito do Detran-DF fizeram a abordagem e explicaram os perigos de transportar o animal nessa situação. “O cachorro não está seguro. Dentro de veículo de quatro rodas transportar um animal entre as pernas é uma infração de trânsito, imagina nessa situação em que qualquer frenagem, ele preso por uma corda, pode ser jogado do veículo”, disse o agente J. Rodrigues, supervisor de dia do Detran-DF.

O condutor foi autuado pelo artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fala que dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média, com penalidade de multa de R$ 130,16.

*Com informações do Detran-DF