Transporte irregular pode machucar o animal e provocar acidentes; multa é de cerca de R$ 130
Na manhã desta quinta-feira (22), os agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) se depararam com uma situação inusitada no SIA Trecho 2. Um cachorro com óculos escuros e capacete sendo transportado entre as pernas do condutor de uma motoneta. Uma ação que pode provocar sinistros e ainda machucar o animal.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média, com penalidade de multa de R$ 130,16 | Foto: Divulgação/Detran-DF
Os agentes de trânsito do Detran-DF fizeram a abordagem e explicaram os perigos de transportar o animal nessa situação. “O cachorro não está seguro. Dentro de veículo de quatro rodas transportar um animal entre as pernas é uma infração de trânsito, imagina nessa situação em que qualquer frenagem, ele preso por uma corda, pode ser jogado do veículo”, disse o agente J. Rodrigues, supervisor de dia do Detran-DF.
O condutor foi autuado pelo artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fala que dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média, com penalidade de multa de R$ 130,16.