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Projeto impede apreensão de CNH e passaporte de devedor

O direito de locomoção é o primeiro de todas as liberdades


O Projeto de Lei 668/23 proíbe que devedores inadimplentes sejam impedidos de inscreverem-se em concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por determinação da Justiça.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere essa proibição no Código de Processo Civil, que enumera diversas medidas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.

Nesse ponto, o autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente.

Sessão Deliberativa. Dep. Rafael Prudente (MDB - DF)

“Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, sustentou.

Prudente criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, como a apreensão de CNH e passaporte.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

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